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LGBTfobia é crime? O que o STF decidiu em 2019
Explicamos a decisão, o que ela protege na prática e como registrar uma ocorrência.
Publicado em 8 de outubro de 2026 · Atualizado em 25 de outubro de 2026
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero deve ser punida como crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989, até que o Congresso aprove uma lei específica.
O que isso significa na prática
- Ofender, impedir acesso a serviços, demitir ou agredir alguém por ser LGBT pode ser enquadrado na Lei do Racismo.
- O crime é inafiançável e imprescritível quando configurado como racismo.
- A decisão vale para todo o país, mas a aplicação depende de delegacias, Ministério Público e Judiciário.
Como registrar uma ocorrência
- Anote data, hora, local e nomes de testemunhas.
- Guarde prints, áudios e mensagens.
- Procure uma delegacia (ou delegacia eletrônica do seu estado) e peça que o boletim mencione a decisão da ADO 26.
- Se houver recusa, registre a recusa e procure o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica.
Fontes
- STF · ADO 26 e MI 4733 (13 de junho de 2019)
- Lei 7.716/1989
Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica, médica ou psicológica.